Atualmente para um condutor ter sua CNH - Carteira Nacional de Habilitação suspensa existem diversas formas, como cometimento de alguns delitos de trânsito, ou então, atingindo a pontuação de 20 (vinte) pontos ou mais em um período de 12 (doze) meses, conforme vejamos:

Segundo o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, o conduto que no período de 12 (doze) meses atingir 20 (vinte) pontos, terá sua CNH suspensa. Ou seja, se ao longo do ano o condutor for levando diversas multas que ao final somem a pontuação prevista, este terá sua carteira de motorista suspensa pelo período de 06 (seis) meses, podendo esta suspensão ser majorada até 02 (dois) anos em casos de reincidência.

Outros casos que o condutor pode ter sua CNH – Carteira Nacional de Habilitação suspensa é no cometimento de diversas infrações, consideradas como crimes de trânsito, sendo uma delas dirigir sob a influência de álcool, recursar-se fazer o teste do bafômetro, realizar manobras perigosas, forçar passagem entre veículos, conduzir motocicletas fazendo malabarismo ou empinando, entre outras.

É claro, o condutor não terá automaticamente sua carteira de motorista suspensa, este será intimado a se manifestar em um processo administrativo, onde terá a oportunidade de opor recursos, justificar-se ou então entregar de vez sua CNH – Carteira Nacional de Habilitação.