Basta você anexar uma foto/arquivo da multa recebida, informar seus dados cadastrais e no prazo de 48 horas você receberá em seu e-mail um orçamento completo para o seu caso.
Nossos preços variam de acordo com o prazo e a necessidade do cliente, pode você ter seu recurso administrativo exclusivo nos prazos de 1 (um) dia útil, 3 (três) dias úteis ou 5 (cinco) dias úteis.
Aprovado o orçamento, nossa equipe iniciará a confecção de seu recurso administrativo exclusivo e mandará para você pronto.
Dentre os serviços oferecidos temos além da confecção da sua defesa administrativa, temos também a possibilidade de nossa equipe protocolar/enviar o recurso junto ao órgão autuador.
O CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito é o Órgão Responsável pela Política Nacional de Trânsito e diante da Resolução 299/08 estabelece quais os procedimentos, dados, prazos e documentos necessários para a realização de uma defesa prévia e recurso administrativo de trânsito.
Em resumo, é necessário primeiramente observar qual recurso será feito, se Defesa Prévia ou Recurso Administrativo. Tal escolha é feita de acordo com a “multa” recebida, se esta ainda está em fase de Auto de Notificação ou se já uma Infração de Trânsito.
Após a escolha do recurso a ser utilizado, deve-se confeccionar o recurso qual deve contenher todas as informações, dados e alegações de defesa. Recurso feito, há uma serie de documentos que devem acompanha-lo.
Recurso feito, documentação anexa, cabe a você leva-lo junto ao órgão que lhe autuou ou então envia-lo ao órgão via os Correios.
Após todos esses procedimentos, cabe a você aguardar o resultado do julgamento do seu recurso administrativo, que em caso de indeferimento é possível ainda, recorrer a uma instância superior, no caso o CETRAN.
Como pode se verificar, fazer um recurso administrativo pode se tornar algo desgastante se não tiver experiência. Por essa razão o Rei da Multa, vem para auxiliar e facilitar a sua vida em relação as infrações de trânsito.
Toda infração de trânsito (multa) recebida, não implica somente em fatores financeiros para você. Quando infringida quaisquer uma das infrações o proprietário do veículo recebe um auto de notificação e indicação do condutor (oportunidade onde o proprietário do veiculo pode indicar quem de fato estava conduzindo o veiculo no momento do cometimento da infração), visto as infrações estão divididas entre leve (03 pontos), média (04 pontos), grave (05 pontos) e gravíssimas (07 pontos).
Levando em consideração o artigo 26 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, haverá a penalidade de SUSPENSÃO do direito de dirigir quando uma pessoa atingir 20 pontos na sua carteira.
Ocorre que no mundo em que vivemos atualmente a falta da carteira de motorista é um grande complicador em nossas vidas, e uma pessoa que utiliza da sua CNH – Carteira Nacional de Habilitação diariamente está sujeita ao cometimento das infrações de trânsito.
Quando feito um recurso administrativo da multa recebida, em caso de deferimento, essa pontuação tornasse invalida e não será computada, diminuindo assim as chances do motorista ter sua CNH suspendida ou então até mesmo cassada.
Além dos condutores terem de ficar atentos quanto a sua pontuação na CNH, tem-se também que se preocupar com o cometimento das infrações, pois algumas implicam na instauração de um processo administrativo, que pode resultar na suspensão ou até mesmo a cassação da sua CNH, , como por exemplo Dirigir sob a influência de álcool, Recursar o teste do bafômetro, Realizar manobra perigosa, entre outras.
Desta forma, o motivo pelo qual é viável a realização do recurso administrativo é prevenção de ter sua CNH suspensa ou até mesmo cassada.